#6 Winter 2026

Portugal: O Novo Regime de Impatriados (NRI) 

Mafalda Moura Cesário Head of Tax and Legal – Portugal and Brazil View profile

Compreender o Novo Regime de Impatriados (NRI) após o fim do regime dos RNH

Portugal revogou o regime dos Residentes Não Habituais (NRH) de longa data para novos registos com efeitos a 1 de janeiro de 2024. No entanto, foi introduzido um novo regime especial: o Novo Regime de Impatriados (NRI), frequentemente referido como «RNH 2.0». O NRI destina-se a profissionais ativos em setores de elevado valor acrescentado e oferece uma taxa especial de 20% sobre os rendimentos provenientes de trabalho dependente e independente obtidos em Portugal, bem como isenções para a maioria dos rendimentos de origem estrangeira.

Mafalda Moura Cesário explica as condições do NRI e descreve quando o regime é uma opção a considerar para os clientes e quando o regime não se apresenta uma opção apelativa.

Principais características do Novo Regime de Impatriados (NRI)

Critérios gerais de elegibilidade

O NRI foi introduzido no Orçamento do Estado português para 2024 e aplica-se a indivíduos que se tornem residentes fiscais em Portugal a partir de 2024. Os requisitos de qualificação para o NRI são os seguintes:

  • Não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores
  • Tornar-se residente fiscal em Portugal a partir de 2024
  • Candidatar-se ao NRI até 15 de janeiro do ano seguinte ao ano no qual se tornou residente fiscal
  • Não ter beneficiado anteriormente dos RNH ou do regime «Regressar»
  • Exercer uma atividade qualificada de elevado valor acrescentado e receber rendimentos da mesma durante toda a vigência do regime

Atividades e entidades elegíveis

As atividades elegíveis devem ser desempenhadas para entidades reconhecidas, nomeadamente:

  • Cargos qualificados ou cargos em órgãos de administração em entidades reconhecidas pela AICEP ou IAPMEI
  • Funções em empresas certificadas ao abrigo da lei portuguesa relativa às start-ups
  • Profissões altamente qualificadas em empresas que beneficiam do regime RFAI ou empresas industriais e de serviços que exportam pelo menos 50% do seu volume de negócios
  • Ensino ou investigação no ensino superior ou em redes nacionais de ciência e tecnologia
  • Funções na Madeira ou nos Açores (sujeitas às regras regionais)

Tratamento fiscal e benefícios

O NIR aplica-se durante 10 anos consecutivos. Os rendimentos do trabalho dependente e independente obtidos em Portugal que qualifiquem para o regime são tributados a uma taxa especial de 20%.

Os rendimentos de origem estrangeira, incluindo rendimentos do trabalho dependente e independente , dividendos, juros, rendimentos prediais e mais-valias, estão isentos de tributação em Portugal, exceto as pensões estrangeiras, que nunca estão isentas.

Clientes para os quais o regime é adequado

O NRI é atraente para:

  • Profissionais com mobilidade internacional que mudam a sua residência para Portugal por motivos profissionais
  • Clientes com rendimentos significativos em investimentos de origem estrangeira, uma vez que estes são geralmente isentos
  • Indivíduos seniores em setores de alto valor acrescentado
  • Executivos que se deslocam para Portugal no âmbito de funções em empresas multinacionais
  • Profissionais que pretendem residir em Portugal a médio prazo (até 10 anos)

Os clientes com fontes de rendimento diversificadas são frequentemente os que mais beneficiam, uma vez que a combinação de uma taxa especial de 20% e uma ampla isenção de rendimentos estrangeiros pode reduzir significativamente a sua exposição fiscal.

Clientes para os quais o regime não é adequado

O NRI não é adequado para:

  • Reformados ou indivíduos que dependem de rendimentos de pensões
  • Nómadas digitais que trabalham para empregadores estrangeiros sem vínculos com entidades portuguesas qualificadas
  • Indivíduos com rendimentos estrangeiros provenientes de jurisdições incluídas na lista de paraísos fiscais – tributados a 35%
  • Clientes que não cumpram os requisitos de atividade qualificada todos os anos

As pensões de origem estrangeira nunca são isentas, pelo que o regime oferece benefícios limitados aos clientes cujos rendimentos principais provêm de pensões.

Considerações para mediadores de seguros

  • Os rendimentos qualificados provenientes de trabalho dependente e independente de origem portuguesa são tributados a 20%, enquanto a maioria dos rendimentos de origem estrangeira está isento, exceto as pensões estrangeiras.
  • Os rendimentos estrangeiros provenientes de jurisdições incluídas na lista de paraísos fiscais não estão isentos e são tributados a 35%.
  • Os clientes devem manter uma atividade qualificada durante todo o período de dez anos para preservar o regime.
  • O NRI exige o cumprimento administrativo atempado, incluindo o prazo de registo de 15 de janeiro.
  • Se os clientes não cumprirem as condições anuais de atividade elegível, correm o risco de perder o acesso ao regime e regressar às taxas fiscais portuguesas normais.

Dados os critérios de elegibilidade restritos, os mediadores de seguros devem verificar a situação profissional do cliente, confirmar a elegibilidade do empregador ou entidade e avaliar se o perfil global de rendimentos do cliente está bem alinhado com a estrutura e a intenção do regime.

Pontos-chave para mediadores de seguros

  • O NRI está em vigor desde 1 de janeiro de 2024 e aplica-se apenas a profissionais ativos e de alto valor acrescentado.
  • Os rendimentos de origem estrangeira estão isentos, mas as pensões estrangeiras são sempre tributáveis.
  • Os rendimentos de jurisdições incluídas na lista deparaísos fiscais são tributados a 35%.
  • O regime oferece uma taxa especial de 20% para rendimentos de origem portuguesa provenientes de trabalho dependente e independente.
  • Os mediadores de seguros devem avaliar a elegibilidade do empregador, o estatuto profissional e o perfil de rendimentos a longo prazo do cliente.