Compreender o Novo Regime de Impatriados (NRI) após o fim do regime dos RNH
Portugal revogou o regime dos Residentes Não Habituais (NRH) de longa data para novos registos com efeitos a 1 de janeiro de 2024. No entanto, foi introduzido um novo regime especial: o Novo Regime de Impatriados (NRI), frequentemente referido como «RNH 2.0». O NRI destina-se a profissionais ativos em setores de elevado valor acrescentado e oferece uma taxa especial de 20% sobre os rendimentos provenientes de trabalho dependente e independente obtidos em Portugal, bem como isenções para a maioria dos rendimentos de origem estrangeira.
Mafalda Moura Cesário explica as condições do NRI e descreve quando o regime é uma opção a considerar para os clientes e quando o regime não se apresenta uma opção apelativa.
Principais características do Novo Regime de Impatriados (NRI)
Critérios gerais de elegibilidade
O NRI foi introduzido no Orçamento do Estado português para 2024 e aplica-se a indivíduos que se tornem residentes fiscais em Portugal a partir de 2024. Os requisitos de qualificação para o NRI são os seguintes:
- Não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores
- Tornar-se residente fiscal em Portugal a partir de 2024
- Candidatar-se ao NRI até 15 de janeiro do ano seguinte ao ano no qual se tornou residente fiscal
- Não ter beneficiado anteriormente dos RNH ou do regime «Regressar»
- Exercer uma atividade qualificada de elevado valor acrescentado e receber rendimentos da mesma durante toda a vigência do regime
Atividades e entidades elegíveis
As atividades elegíveis devem ser desempenhadas para entidades reconhecidas, nomeadamente:
- Cargos qualificados ou cargos em órgãos de administração em entidades reconhecidas pela AICEP ou IAPMEI
- Funções em empresas certificadas ao abrigo da lei portuguesa relativa às start-ups
- Profissões altamente qualificadas em empresas que beneficiam do regime RFAI ou empresas industriais e de serviços que exportam pelo menos 50% do seu volume de negócios
- Ensino ou investigação no ensino superior ou em redes nacionais de ciência e tecnologia
- Funções na Madeira ou nos Açores (sujeitas às regras regionais)
Tratamento fiscal e benefícios
O NIR aplica-se durante 10 anos consecutivos. Os rendimentos do trabalho dependente e independente obtidos em Portugal que qualifiquem para o regime são tributados a uma taxa especial de 20%.
Os rendimentos de origem estrangeira, incluindo rendimentos do trabalho dependente e independente , dividendos, juros, rendimentos prediais e mais-valias, estão isentos de tributação em Portugal, exceto as pensões estrangeiras, que nunca estão isentas.
Clientes para os quais o regime é adequado
O NRI é atraente para:
- Profissionais com mobilidade internacional que mudam a sua residência para Portugal por motivos profissionais
- Clientes com rendimentos significativos em investimentos de origem estrangeira, uma vez que estes são geralmente isentos
- Indivíduos seniores em setores de alto valor acrescentado
- Executivos que se deslocam para Portugal no âmbito de funções em empresas multinacionais
- Profissionais que pretendem residir em Portugal a médio prazo (até 10 anos)
Os clientes com fontes de rendimento diversificadas são frequentemente os que mais beneficiam, uma vez que a combinação de uma taxa especial de 20% e uma ampla isenção de rendimentos estrangeiros pode reduzir significativamente a sua exposição fiscal.
Clientes para os quais o regime não é adequado
O NRI não é adequado para:
- Reformados ou indivíduos que dependem de rendimentos de pensões
- Nómadas digitais que trabalham para empregadores estrangeiros sem vínculos com entidades portuguesas qualificadas
- Indivíduos com rendimentos estrangeiros provenientes de jurisdições incluídas na lista de paraísos fiscais – tributados a 35%
- Clientes que não cumpram os requisitos de atividade qualificada todos os anos
As pensões de origem estrangeira nunca são isentas, pelo que o regime oferece benefícios limitados aos clientes cujos rendimentos principais provêm de pensões.
Considerações para mediadores de seguros
- Os rendimentos qualificados provenientes de trabalho dependente e independente de origem portuguesa são tributados a 20%, enquanto a maioria dos rendimentos de origem estrangeira está isento, exceto as pensões estrangeiras.
- Os rendimentos estrangeiros provenientes de jurisdições incluídas na lista de paraísos fiscais não estão isentos e são tributados a 35%.
- Os clientes devem manter uma atividade qualificada durante todo o período de dez anos para preservar o regime.
- O NRI exige o cumprimento administrativo atempado, incluindo o prazo de registo de 15 de janeiro.
- Se os clientes não cumprirem as condições anuais de atividade elegível, correm o risco de perder o acesso ao regime e regressar às taxas fiscais portuguesas normais.
Dados os critérios de elegibilidade restritos, os mediadores de seguros devem verificar a situação profissional do cliente, confirmar a elegibilidade do empregador ou entidade e avaliar se o perfil global de rendimentos do cliente está bem alinhado com a estrutura e a intenção do regime.